Alepa aprova proposição que redistribui ICMS, Parauapebas e Canaã serão os mais prejudicados

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Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) votaram nesta quarta-feira (20/12), o Projeto de Lei nº 810/2023, que dá nova redação às alíneas a, b e c do inciso II do art. 3° da Lei Estadual n° 5.645, de 11 de janeiro de 1991. A matéria dispõe sobre critérios e prazos de créditos e repasse da cota-parte das parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e outros tributos da arrecadação do Estado e por este recebidas, pertencentes aos municípios.

De autoria do deputado Chicão (MDB), a proposição foi aprovada com Emenda Substitutiva assinada pelo deputado Iran Lima (MDB), líder do governo, e deputada Diana Belo (MDB). De acordo com Iran, o objetivo é contribuir ainda mais com o tema, acrescentando o §15° e §16° ao Art. 3° da matéria, a fim de melhor especificar o percentual do valor adicionado referente à atividade mineral. Todas as medidas terão validade a partir de 2025.

Com a mudança, ficará determinado que a forma de apuração do valor adicionado referente à atividade de mineração será equiparada às demais atividades regidas pelo Simples Nacional. “Na prática, os efeitos da fixação desse percentual são enormes, porque não temos como mensurar de maneira precisa o valor das riquezas extraídas do nosso solo”, destacou o líder do governo. A medida beneficia a esmagadora maioria dos municípios paraenses; apenas Canaã dos Carajás e Parauapebas não vão aumentar a sua arrecadação.

Como fica a distribuição?
O inciso primeiro da Lei 9.674, publicada no dia 24 de agosto de 2022, pelo Executivo, permanece inalterado, com os 65% distribuídos da forma consignada. Já o inciso segundo, alterou de 25% para 35% a arrecadação de ICMS do Estado, sendo 10% acrescido para ser repassado em função de indicadores que, previstos em decreto do Poder Executivo, demonstrem a melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

Com a proposição de Chicão, dos 25% restantes, 4% será dividido igualmente pelos 144 municípios paraenses, 10% será de acordo com a densidade populacional de cada cidade, 3% será baseado na superfície territorial e os 8% do ICMS verde será mantido, atuando na manutenção do bioma amazônico.

De autoria do deputado Chicão, presidente da Casa, com a nova versão da Lei, será possível redistribuir o imposto para beneficiar municípios mais populosos. Para o presidente da Casa, devido aos estados gozarem de certo grau de liberdade para definir os parâmetros referentes à distribuição do ICMS, podem criar instrumentos de incentivos para o desenvolvimento econômico e de políticas públicas de acordo com sua realidade e suas necessidades regionais e locais.

“Essa liberdade de cada estado definir os parâmetros reflete não apenas a diversidade e as particularidades de cada estado, mas também a consideração primordial da questão populacional. Assim, todos os estados, de maneira unânime, adotam o critério populacional para a distribuição de recursos. Este é o objetivo da presente proposição, ou seja, aprimorar os critérios de distribuição de recursos, adotando critérios mais justos e mais próximos da realidade da população”, justificou o parlamentar.

Redistribuição
Dos 25% do produto da arrecadação ICMS distribuído aos municípios, 4% será dividido igualmente pelos 144 municípios paraenses, 10% será de acordo com a densidade populacional de cada cidade, 3% será baseado na superfície territorial e os 8% do ICMS verde será mantido, atuando na manutenção do bioma amazônico.

O diretor legislativo da Alepa, Jarbas Porto, reforça que a intenção é priorizar o atendimento da população. “Esse é um critério mais justo, o critério populacional deve estar em primeiro lugar. São ajustes pequenos, mas todos voltados para beneficiar um maior número de pessoas”, declarou.

Com informações de Natália Mello – AID – Comunicação Social (Ascom Alepa).

Imagem: Celso Lobo (Alepa).

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