Como se diz no jargão futebolistico: “aos 48 minutos do segundo tempo”, no último dia do ano corrente, a Câmara de Vereadores de Parauapebas devolveu R$ 6 milhões de seu orçamento de R$ 46 milhões aos cofres do Poder Executivo. O ato está regulamentado dentro da Lei Orgânica que estabelece a devolução de qualquer recurso financeiro que não seja usado, como foi o caso.
A devolução não é algo novo. Ivanaldo Braz (PDT), atual presidente do Poder Legislativo quando presidiu a Casa, ao fim de 2015, devolveu à Prefeitura de Parauapebas o montante de R$ 4,2 milhões. No ano seguinte, a devolução foi bem mais modéstia: R$ 400 mil. Na Presidência de Elias da Construforte (PSB), em 2017, o Palácio do Morro dos Ventos recebeu pouco mais de 2,5 milhões de reais.
Por Lei, o Poder Executivo é obrigado a repassar certa porcentagem do total de seu orçamento estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) ao Poder Legislativo, o duodécimo, que nada mais é do que a repartição em 12 do valor a ser repassado durante todo o ano (exercício financeiro: 01 de janeiro a 31 de dezembro). Assim, cada mês recebe 1/12 (um doze avos) do total previsto, que neste caso para 2021 foi de R$ 46 milhões.
A principal fundamentação do duodécimo está na Constituição Federal, no art. 29-A:
“Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício
anterior:
I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III – 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV – 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V – 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Com a LOA 2022 aprovada na casa dos R$ 2,5 bilhões, espera-se que a CMP tenha o seu orçamento mais do que dobrado. O que gera expectativa de um volume maior de recurso devolvido ao Poder Executivo no fim do próximo ano. A ver.