O presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, vereador Ivanaldo Braz (PDT), baixou o Ato da Presidência nº 32/2021-GAB/PRES/CMP, com data de 17 de setembro, liberando o auditório do plenário central em 100% de sua capacidade para o público nas sessões ordinárias e extraordinárias, audiências públicas e outros eventos.
Em ato anterior, com vista ao controle da pandemia, o auditório central João Prudêncio de Brito e o plenarinho vinham sendo ocupados com apenas 50% de suas capacidades, ou seja, no limite máximo de 250 e 50 pessoas, respectivamente. O ato dispõe também que a entrada de pessoas na Câmara obedecerá à disciplina própria quanto à necessidade de identificação prévia da pessoa e da unidade ou gabinete de destino, além de outras disposições relevantes porventura existentes ou expedidas futuramente.
Compete ao Departamento de Polícia Legislativa realizar rondas periódicas nas unidades, gabinetes e áreas de uso comum, a fim de verificar o uso obrigatório de máscaras de proteção individual e evitar aglomerações, orientando cidadãos, agentes políticos e servidores e, quando para o caso, adotando as providências para o cumprimento necessário do ato.
A Biblioteca Legislativa Sônia Cortês, por sua vez, segue aberta ao público no período das 8 às 14 horas para a realização de empréstimos e devoluções de livros e permanência de pessoas para estudos ou leituras, cabendo aos servidores ali lotados orientar os usuários quanto às disposições do ato, em especial o uso obrigatório de máscara de proteção.
A realização de sessões solenes e eventos externos nas dependências da Câmara, disciplinada em ato próprio, deverá observar o limite máximo de ocupação da capacidade da instalação. O Ato da Presidência nº 32/2021 continua exigindo adoção das medidas de prevenção à disseminação do coronavírus, como o uso obrigatório de máscaras e a higienização constante das mãos com álcool em gel.
Para baixar o ato, a Mesa Diretora da Câmara considerou que no município de Parauapebas e em todo o Estado do Pará vêm reduzindo os números de notificações de novos casos de infecção por covid-19, como também o número registrado nos boletins epidemiológicos, por causa do avanço da imunização massiva da população, ou que reforça a possibilidade de, mantidas como medidas preventivas regulares, retomar integralmente o funcionamento presencial das atividades do Poder Legislativo.
Texto: Waldyr Silva / AscomLeg2021 – Adaptado pelo Blog do Branco.