Eleições 2024: a partir de hoje não se pode registrar pesquisas e prisão de eleitor só em alguns casos

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Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (22) até o dia 29 de outubro, isto é, até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorrerá neste domingo (27). A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.

Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que:

  • utilizar alto-falantes e amplificadores de som;
  • promover comício ou carreata;
  • realizar boca de urna;
  • divulgar propaganda de partido político ou candidato;
  • tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e
  • publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.

REGISTRO DE PESQUISA

A partir de hoje, 22, não se pode registrar pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao 2º turno das Eleições 2024. As entidades e empresas que promoverem as consultas devem fazer o cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O 2º turno das Eleições de 2024 ocorre no domingo (27 de outubro) em 51 municípios, sendo 15 capitais.

As regras sobre as pesquisas eleitorais estão previstas na Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a norma, as pesquisas feitas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia da votação, desde que o registro seja efetuado até cinco dias antes.

Com informações de TSE 

Imagem: reprodução

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