Em decisão publicada no último sábado (14), a juíza da 75ª zona eleitoral de Parauapebas, Flávia Oliveira do Rosário, determinou que o candidato à prefeitura de Canaã dos Carajás Jeová Andrade (PL) retire do Instagram vídeo em que comete crime eleitoral ao caluniar a candidata à reeleição Josemira Gadelha (MDB). O candidato do Partido Liberal tem até 24 horas, a partir da notificação, para suspender a publicação, podendo incorrer em multa diária no valor de R$ 10 mil se descumprir a ordem judicial.
A denúncia foi protocolada pelo PSDB de Canaã dos Carajás. Jeová poderá recorrer da decisão.
Em trecho de vídeo publicado no dia 4 de setembro, Jeová Andrade afirma: “Eu não posso concordar com uma gestão que dá presentes em envelopes recheados para os líderes, enquanto os liderados são excluídos”. Para a juíza eleitoral, a declaração de Jeová, sem nenhuma prova ou decisão judicial transitada em julgado que confirme a afirmação, caracteriza crimes previstos na Constituição, como calúnia, difamação ou injúria. O vídeo também configura crime eleitoral e crime contra a honra, uma vez que a “livre manifestação de pensamento não constitui direito absoluto”.
“A Legislação eleitoral estabelece regras e requisitos claros quanto à propaganda eleitoral, em especial no art. 243, inciso IX, da Lei n° 4.737/65: ‘Não será tolerada propaganda:(…) IX – que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública’”, escreveu a juíza.
Após receber a notificação da Justiça Eleitoral, Jeová Andrade terá dois dias úteis para manifestar defesa. Atual prefeita de Canaã dos Carajás e candidata à reeleição, Josemira Gadelha não comentou o caso.
Veja a decisão:
Com informações de Assessoria de Imprensa de TRE
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