Ontem, 13, pode ser considerado um marco nas políticas públicas habitacionais brasileiras. Foi sancionada a lei que estabelece a recriação do Novo Minha Casa, Minha Vida. Sob a responsabilidade do Ministério das Cidades, o programa social do Governo Federal foi criado em 2009 e, agora, está sendo retomado na gestão atual do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após a sanção da lei que recria o programa, o ministro das Cidades, Jader Filho, comentou sobre as novidades do MCMV durante entrevista ao programa “A Voz do Brasil”, veiculado em cadeia nacional de rádio às 19h.
Já acerca das novidades da nova fase do Minha Casa, Minha Vida, Jader Filho elencou como as principais mudanças a infraestrutura das residências, as quais passarão a ser construídas com varandas e com dimensões mínimas de 40 m² para casas e 41,5 m² para apartamentos.”Como o Minha Casa, Minha Vida foi criado pelo presidente Lula lá em 2009, nós temos uma curva de aprendizado, que foi muito bem observada por meio de diálogos com as entidades sociais, com prefeitos, governadores, técnicos do Ministério das Cidades, da Casa Civil, empresários e muitos outros personagens a partir de tudo que aprendemos ao longo do tempo”, ressaltou o ministro.
“Agora não será mais permitido a construção de unidades habitacionais em terrenos distantes dos centros urbanos. Tem que ser próximo de equipamentos como postos de saúde, escolas, creches, transporte público, entre outros. Também não será permitida a construção de mais de 750 unidades em um mesmo condomínio, pois foi observado que os menores residenciais criam uma sensação de pertencimento a quem habita nestes locais”, complementou.
FAIXAS DE RENDA
Jader Filho também comentou sobre uma das principais mudanças do programa social, que são nas faixas de renda. No novo MCMV, as faixas de renda foram ampliadas, tanto para quem será beneficiado com um imóvel pelo Governo Federal, quanto para quem quer financiar. A renda mensal bruta familiar ficou dividida assim:
– Faixa 1 contempla famílias com renda mensal de até R$ 2.640,00;
– Faixa 2 para famílias com renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00;
– Faixa 3 para famílias com renda mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00.
VALOR DO IMÓVEL
Outro ponto discutido na entrevista foi quanto ao valor do imóvel do MCMV, que teve o valor ampliado. Agora, o programa social contempla valores diferentes de acordo com o porte da cidade que receberá o empreendimento e com a faixa de renda para qual ele está destinado.
Veja abaixo como fica:
– Para empreendimentos que contemplem a Faixa 1 Subsidiado: até R$ 170.000,00;
– Para empreendimentos que contemplem a Faixa 1 e 2 Financiado: até R$ 264.000,00;
– Para empreendimentos que contemplem a Faixa 3 Financiado: até R$ 350.000,00.
Para o MCMV rural:Para novas moradias, o valor máximo passou de R$ 55.000 para R$ 75.000;
Para melhoria de uma moradia, o valor passou de R$ 23.000 para R$ 40.000.
TAXA DE JUROS E FINANCIAMENTO
No novo MCMV, as taxas de juros do financiamento do imóvel foram reduzidas para a Faixa 1. É a menor taxa da história do FGTS. Para as famílias cotistas com renda de até R$ 2 mil mensais a taxa passou de 4,25% para 4%, para quem vive nas regiões Norte e Nordeste. Para quem vive nas demais regiões do país, a taxa passou de 4,50% para 4,25%. Os juros do faixa 2 e 3 do MCMV, que chegam no máximo a 8,16% ao ano, são os mais baixos do mercado.
Jader Filho também destacou que as famílias que acessarem o financiamento habitacional MCMV com recursos FGTS terão acesso a um maior desconto oferecido no valor da entrada para aquisição do imóvel. Antes, restrito a R$ 47,5 mil na Faixa 1, o subsídio concedido pelo Fundo poderá chegar agora a R$ 55 mil. Segundo o ministro, esse limite não era revisto desde 2017 e permitirá reduzir a entrada exigida na compra financiada do imóvel, tornando a casa própria uma realidade acessível para a população de baixa renda.O financiamento pelo MCMV permite aquisição de imóveis novos ou usados permitindo a reinserção no mercado dos cerca de 11 mil domicílios vagos apontados pelo último Censo Demográfico do IBGE.
SUBSÍDIO DO GOVERNO FEDERAL
Nos casos das moradias subsidiadas da Faixa 1, as famílias beneficiadas pagarão prestações mensais proporcionais à sua renda, com um valor mínimo de R$ 80,00, ao longo de um período de 5 anos.
Com informações do Pará On Line.
Imagem: reprodução Internet.