Juiz Lauro Fontes profere decisão parcial obrigando a PMP a reduzir em 20% cargos comissionados

Após dias analisando a defesa apresentada pela Procuradoria Geral do Município (PGM) à Justiça em relação ao projeto que criou 580 novas assessorias de livre nomeação por parte do prefeito, o juiz Lauro Fontes proferiu decisão parcial sobre o caso.

Vale lembrar que a ação foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Pará (SINDSAUDE) em desfavor ao Município de Parauapebas, alegando que a criação de 580 cargos comissionados foi feita sem atender os critérios legais. O sindicato argumentou que essa medida fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois gera um gasto excessivo que pode afetar o orçamento municipal e até levar à exoneração de servidores efetivos.

A Justiça concedeu decisão parcial, suspendendo as nomeações para esses cargos até que sejam apresentados estudos que comprovem a necessidade e viabilidade financeira dessa ampliação. Também determinou que a prefeitura reduza em pelo menos 20% as despesas com cargos comissionados e que apresente justificativas detalhadas em uma audiência marcada para o dia 25 de fevereiro de 2025.

Além disso, a decisão questiona o uso irregular de recursos da CFEM (taxa arrecadada pela exploração mineral), que deveriam ser destinados a investimentos em infraestrutura e educação, mas que estariam sendo usados para despesas com pessoal, o que é expressamente proibido por lei. Em resumo, a decisão parcial – pois ainda haverá audiência no próximo dia 25 – visa impedir contratações irregulares e garantir que o dinheiro público seja usado corretamente, respeitando os limites da lei e os direitos dos servidores efetivos.

Os principais argumentos do Sindicato:

1. Os cargos não seguem os critérios do STF
O sindicato argumenta que a criação desses cargos não atende ao Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que cargos comissionados só podem ser criados para funções de direção, chefia e assessoramento – ou seja, não podem ser usados para atividades burocráticas ou operacionais comuns.

2. Gasto acima do limite permitido por lei
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um município só pode gastar até 54% da sua Receita Corrente Líquida (RCL) com a folha de pagamento. O sindicato alega que, com esses novos cargos, esse limite pode ser ultrapassado. Se isso acontecer, a prefeitura pode ter que tomar medidas drásticas, como:
– Congelar salários dos servidores (sem reajustes pela inflação).
– Impedir novas contratações e concursos públicos.
– Demitir servidores efetivos (se o gasto com pessoal ultrapassar 95% do limite permitido).

3. Uso irregular de recursos da mineração (CFEM)
Parauapebas recebe altos valores da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), que deveria ser usada para infraestrutura, educação e desenvolvimento econômico. No entanto, o sindicato alega que a prefeitura está usando esses recursos para pagar pessoal, o que é proibido pela Lei nº 7.990/89.

O que pode acontecer agora?

– Se a prefeitura não cumprir a decisão, poderá ser penalizada por improbidade administrativa;
– Se for comprovado que os cargos foram criados de forma irregular, a lei municipal pode ser anulada, e todos os servidores nomeados podem ser exonerados;
– Caso a prefeitura não reduza os gastos com pessoal, pode perder repasses federais e estaduais.

Imagem: Fotomontagem

Henrique Branco

Formado em Geografia, com diversas pós-graduações. Cursando Jornalismo.

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