Licitação dos LEDs. Lançando uma “luz” sobre o assunto

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Bom, amigos.

Pra sermos justos, eu sempre procuro buscar uma qualidade em alguém logo depois de eu evidenciar um defeito, assim nós vamos em busca do equilíbrio e da temperança nas relações.

Com relação ao governo municipal, tem sido mesmo difícil entender a lentidão com que as coisas estão acontecendo neste mandato e de como a gestão tem sido passiva em relação aos inúmeros ataques que tem sofrido (sejam eles justos ou não).

Resolvi investigar por minha conta um dos maiores motivos de tensão e acusações ao Governo: o contrato dos LEDs.

É muito “disse-me-disse” e pouco esclarecimento; mas em tempos de transparência, pra tudo dá-se um jeito. Então, vamos aos fatos. A situação de Parauapebas até 2017 com relação à iluminação pública (IP) era de:

  • 31 mil pontos de iluminação pública;
  • Desses, 41% do parque de iluminação estava apagado (12.710 pontos);
  • Desses 31 mil, 18% do parque aceso durante o dia, gerando gasto desnecessário de energia elétrica (5.580 pontos);
  • O sistema não conhecia todas as luminárias instaladas;
  • O consumo de energia estava  maior que a arrecadação da CIP (CONTRIBUIÇÃO PARA A ILUMINAÇÃO PÚBLICA), gerando mês a mês um déficit aos cofres públicos;

A dívida acumulada nos últimos anos, já alcançava 13 MILHÕES DE REAIS ente o arrecadado e o pago apenas com iluminação pública!

Abaixo, exemplifico a diferença do antes e depois do projeto:

Mês de setembro de 2017 (portanto, ANTERIOR à implantação do projeto LED):

  • 31.279 pontos de IP;
  • custou: R$ 1.295.257,46 (mesmo com mais de 12 mil pontos apagados);
  • arrecadou: R$ 1.014.231,35;
  • déficit: R$ 281.026,11;

* Dados CELPA, competência setembro 2017.

Mês de novembro de 2018 (portanto, POSTERIOR à implantação da primeira fase do projeto LED):

  • 34.000 pontos de IP (3 mil a mais)
  • custou: R$ 1.464.909,21
  • arrecadou: R$ 1.913.297,57
  • superávit: R$ 448.388,36

* Dados CELPA, competência novembro 2018

De acordo com a tabela de economicidade de energia (imagem acima) a fatura de energia elétrica em Iluminação Pública terá uma redução de 62,1%, com isso a fatura deverá passar de R$ 1.464.909,21 (um milhão quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e nove Reais e vinte e um centavos), para R$ 555.200,59 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e duzentos Reais e cinquenta e nove centavos) uma economia de R$ 909.708,62 (novecentos e nove mil setecentos e oito Reais e sessenta e dois centavos) mensais, representando, portanto, uma economia de quase UM MILHÃO DE REAIS. Teoricamente, esse cenário tornará o projeto autossustentável. Esperemos que de fato isso aconteça, pois aí veremos INCLUSIVE a taxa da CIP diminuir.

Bom, essa introdução acho que é simples de entender.. trata-se do ganho real do projeto. Aqui na cidade, eu nunca vi ninguém criticar o projeto em si, porque TODOS, inclusive as pessoas que são críticas à gestão, SABEM da importância de um projeto desses para o município, pois iluminação pública relaciona-se DIRETAMENTE com segurança pública. Quem nunca sentiu um “frio na espinha” ao passar por uma rua mal iluminada, vazia? Pois é. O que nós queremos saber mesmo é do problema real, o PROCESSO LICITATÓRIO, esse sim está sob ataques e suspeitas de irregularidades.

Pois bem. O que eu pude apurar do processo licitatório é que ele começou com uma modalidade licitatória chamada  RDC. Regulamentado em outubro de 2011, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), Lei nº 12.462, representa um avanço no modelo tradicional de licitações ao encurtar o tempo do processo e o custo dos projetos por adotar o critério de inversão de fases. Inicialmente utilizado para dar celeridade às obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos de 2016, o regime pode ser empregado hoje em todos os empreendimentos da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).

O sistema antigo de licitações (Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02) é considerado longo, lento e complexo devido ao excesso de burocracia, que ainda dificulta o controle e favorece a corrupção. As empresas que se candidatam para vender produtos ou serviços para o governo precisam ter toda a documentação analisada, mesmo que ela não seja anunciada como vencedora, e isso gera ainda mais atraso. Esta modalidade também não possibilita a contratação integrada de obras e permite que a empresa apresente recursos judiciais para cada etapa do processo.

No RDC, a definição do vencedor se dá pelo menor preço quando os concorrentes apresentam suas propostas e ofertas por meio de lances públicos. Diferentemente do modelo tradicional de licitação, os concorrentes não têm acesso ao orçamento da obra. Pelo novo regime, os concorrentes só têm um único prazo recursal de cinco dias úteis no fim da fase de habilitação. Isso reduz à quase metade do tempo, em relação aos processos normais. Porém, por ser um procedimento relativamente novo, NUNCA utilizado em nosso município, havia pouca experiência a respeito, o que acabaria por trazer mais dor de cabeça, justamente o posto do que se pretendia.

Aí o processo foi refeito pra ser enquadrado no tipo de licitação “Técnica e Preço”. Este tipo é obrigatório na contratação de bens e serviços de informática e também nas modalidades tomada de preços e concorrência.

Nele, o licitante apresenta sua proposta e documentação em três envelopes distintos. Um para a habilitação, outro para a proposta técnica e outro com o preço. Após a fase de habilitação, as propostas técnicas são avaliadas por uma comissão. Passa-se então à avaliação e classificação das propostas técnicas, e por ÚLTIMO, à abertura das propostas de preço. Ou seja, um concorrente que não seja habiliatdo nas etapas iniciais, SEQUER tem seu envelope de proposta aberto para apreciação. Guardem essa informação (e confiram na Lei Geral de Licitações SEMPRE), pois ela é importante mais à frente.

Concluídas essas fases, os licitantes serão classificados de acordo com a média ponderada das notas de preço e de técnica. Vencerá a empresa que obtiver a maior média ponderada entre as notas técnica e de preço. Tudo certo? Okay.. Mas então o que aconteceu na licitação dos LEDs?

Os críticos dizem que só havia uma empresa na concorrência. Eu verifiquei: FALSO!

Quatro empresas se habilitaram para o processo, a saber (em ordem alfabética):

  1. HB20 CONSTRUÇÕES LTDA
  2. ÔMEGA SERVIÇOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
  3. SELT ENGENHARIA LTDA (IP BRASIL)
  4. TECNOLUMEN ILUMINAÇÃO URBANA LTDA

Das quatro supracitadas, a única empresa que atendeu às exigências do edital junto ao certame foi a IP BRASIL, motivo pelo qual ela foi habilitada à próxima fase do certame.

As demais, TODAS tiveram contra si, alguma “não-conformidade” com os termos do Edital, a saber:

A HB20 e a Tecnolumen, não atenderam ao princípio de economia de energia elétrica desejada (PARTE FUNDAMENTAL DO EDITAL), o que tornaria o projeto inviável economicamente.

Com relação à Ômega, apesar de ser experiente nessa área, ela descumpriu diversos itens do Edital, como por exemplo: não apresentou o seguro garantia com período de vigência, conforme exigido no edital, entre outros. Aliás,  a Ômega alardeia aos quatro ventos que teria uma proposta 30 e tantos milhões mais baixa, mas o que eu pude averiguar é que ela NEM AOS MENOS esteve presente no dia do certame, NÃO SOLICITOU o recolhimento dos seus envelopes, tendo sido portanto INCINERADOS nos conformes da Lei, por isso jamais poderá ser provado se o que ela diz que era a sua proposta, sequer existiu, afinal ninguém nunca VIU essa tal proposta. Nesse caso, a intenção é clara: desqualificar o processo pra invalidar o certame pra “voltar ao jogo”… no meu entender, agiu de má fé, e cabe representação jurídica contra esta empresa. Uns aninhos sem poder concorrer em licitações pra aprender a jogar limpo, caberiam perfeitamente neste caso.

Ei, lembram da informação lá em cima que eu pedi que vocês guardassem? Pois bem, é aqui que ela entra. Tendo em vista que as demais licitantes foram desabilitadas na fase de qualificação técnica, o município SEQUER ficou sabendo dos valores das propostas dos concorrentes desclassificados, pois não houve nem a abertura dos envelopes com as propostas financeiras das mesmas, conforme determina a LEI de Licitações para esta modalidade.

Eu pude levantar que DURANTE os prazos recursais legais, NENHUMA das empresas impetrou qualquer recurso junto à CPL. Em vez disso e DEPOIS dos prazos legais é que houveram denúncias nesse sentido. A mim pareceu mais uma tentativa de “melar a concorrência”, para que a mesma tivesse de ser refeita e que essas empresas pudessem se readequar.

Informei-me que CONSTA nos autos que o referido processo foi devidamente SABATINADO pelo Tribunal de Contas dos Municípios e depois da Comissão Julgadora, foi aprovado POR UNANIMIDADE pelo Pleno do Tribunal. Inclusive para se ter uma ideia, quando as contas da PMP forem julgadas, este processo nem mesmo precisará ser reapresentado, pois já foi julgado.

Amigos leitores, todas as informações aqui expostas podem ser obtidas por qualquer pessoa com um mínimo de conhecimento (e paciência) nos trâmites da Lei de Transparência e suas ferramentas.

E a conclusão a que eu cheguei é que este me parece ser um projeto audacioso, mas correto em sua essência e principalmente, extremamente necessário e atual. Na figura acima, os pontos verdes mostram onde já foram instalados so LEDs. Se houve alguma falha aqui é na comunicação (não necessariamente na ASCOM, mas também nela), que em seus delírios de grandeza insiste em chamar mais atenção nos custos que nos benefícios dos projetos, gerando desgastes desnecessários à gestão, que já tem tantos e graves (e reais) problemas, como uma SEMOB que patina, um SAAEP que não se acerta e as Secretarias-Fim que não disseram até hoje a que vieram.

Mas o Prefeito Darci segue mal assessorado, desperdiçando tempo, energia e desgastando sua imagem, tentando explicar “quem pintou as litras da zebra”…

Referências: Processo Licitatório nº3/2017-04SEMURB, que deu origem ao Contrato Nº 20180258.

Vicente Reis, 46 anos. “Músico de formação, Programador e Data Scientist”. Viciado em Ópera, Jazz, e-Games, Clube do Remo e Vasco da Gama. Político Cultural, Agente Político e militante de causas perdidas.

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