Parauapebas: decisão judicial não afasta prefeito e vice-prefeito de seus cargos

Ontem, 09, o juiz Celso Quim Filho, da 106ª Zona Eleitoral da Comarca de Parauapebas, acatando uma representação eleitoral que foi movida pela Comissão Provisória do Partido Republicano Trabalhista Brasileiro (PRTB) da capital do minério, que tinha como objetivo apurar a denúncia de captação ilícita de recursos eleitorais que, segundo os denunciantes, teria sido praticada pela chapa de Darci Lermen (MDB) e João do Verdurão (PDT) no pleito eleitoral de 2020.

A decisão, de partida, coube recurso e ao ser impetrado suspendeu automaticamente a decisão. Na prática, Lermen e Trindade só podem serem afastados de seus cargos,  após o processo transitar em julgado (quando se esgotarem todos os recursos possíveis), portanto, ambos se mantém nos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Todavia, a decisão os torna inelegíveis por oito anos.

Conforme explicado, Darci e João continuarão normalmente despachando em seus gabinetes. Todavia, integrantes da oposição tentando de todas as formas enganar a população de Parauapebas, espalharam notícias falsas sobre o caso, como a de que no dia seguinte, neste caso hoje, o segundo colocado na eleição, Júlio César assumiria o paço municipal. Tentaram de todas as formas emplacar que Darci e João foram afastados de seus cargos, o que, como já dito aqui e explicitado da sentença, não é verdade.

No horário que a decisão se tornou pública, Lermen estava em Brasília, cumprindo agenda de trabalho, o que foi o suficiente para a criação de factoides de que o prefeito estaria fugindo ou tentando alguma manobra política com objetivo de reverter o caso.

Vale lembrar que Lermen foi reeleito através de uma vitória acachapante, em 2020. Sua votação foi expressiva, obtendo 57.384 votos (48,42%), mais do que o dobro do segundo colocado.

Agora o processo segue para a segunda instância, em Belém, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA). Parauapebas só terá uma nova eleição se a sentença proferida em primeiro grau for mantida pelo TRE e depois pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

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