O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, nesta quinta-feira (05), a partir das 14h, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 38, que foi proposta pelo Estado do Pará com o objetivo de reparar a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a representatividade dos estados na Câmara Federal. Através da Procuradoria-Geral (PGE), durante sessão telepresencial, o Governo do Estado vai se manifestar por sustentação oral e expor as consequências trazidas ao Pará por este desequilíbrio federativo.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a representação popular na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população de cada Estado, devendo essa proporcionalidade ser ajustada no ano anterior às eleições. Em 1993, no entanto, foi editada a Lei Complementar n.º 78, que fixou o número de deputados federais, porém nada foi disposto sobre a representação de cada estado e do Distrito Federal na Câmara, e nem foi definido qualquer critério que devesse ser utilizado para ajustar essa representação em razão das suas mudanças demográficas.
Através da ADO 38, o governo do Estado solicita que o STF determine, por sentença aditiva, a representação dos Estados na Câmara dos Deputados e o critério de ajuste dessa representação, conforme houver alteração populacional nos entes federativos. Além disto, sugere a adoção dos dados demográficos obtidos no último censo demográfico promovido pelo IBGE, em 2010.
Ainda segundo a PGE, o número de cadeiras representando o Pará no Congresso Nacional deve aumentar de 17 para 21, caso o a decisão do STF seja favorável ao pleito do Estado. A determinação também alteraria o número de cadeiras na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), que aumentaria de 41 para 45 deputados estaduais.
Análise do Blog do Branco
A Carta Magna prevê que número de parlamentares eleitos por estado varie entre 8 e 70, com ajustes periódicos conforme dados fornecidos pelo IBGE. No entanto, a conta não é atualizada desde 1993. Ou seja, o número de deputados federais ainda reflete uma estimativa feita em dezembro daquele ano.
Segundo levantamento da Câmara dos Deputados sobre o assunto, publicada no ano de 2018, o Pará era o terceiro ente federativo em relação à representatividade da população no parlamento. No citado ano, a população paraense somava 8,5 milhões, o que gerava uma relação de 500 habitantes para cada deputado eleito pelo Pará. Segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população paraense deverá chegar no ano corrente a 8,7 milhões, o que elevará a representação para 511 habitantes para cada deputado.
Em 2013, o TSE chegou a editar uma resolução com mudanças no tamanho das bancadas estaduais na Câmara, com base na distribuição da população brasileira. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) a considerou inconstitucional, por entender que caberia ao Parlamento decidir isso por meio de lei complementar e não a um órgão judiciário.
Se a resolução estivesse valendo desde aquele ano, cinco estados ganhariam assentos (Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e Pará). Por outro lado, outros oito perderiam vagas (Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí).
Cabe aguardar qual a decisão tomará a Suprema Corte. Irá reparar uma injustiça histórica que o Pará está submetido? A ver.