Por considerar haver fundado receio de grave lesão ao erário ou risco de ineficácia de suas decisões de mérito, o conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), expediu três medidas cautelares em desfavor da Prefeitura Municipal de Marituba, determinando a suspensão de três pregões eletrônicos, na fase em que se encontram, incluindo os pagamentos, no caso de já haver contratos celebrados, estabelecendo o prazo de cinco dias, para que se manifeste sobre as irregularidades apontadas pela 7ª Controladoria da Corte de Contas.
As cautelares determinam a notificação da prefeita Patrícia Ronielly Ramos Alencar Mendes sobre as decisões, dando prazo de 5 dias, para que se manifeste acerca do conteúdo das informações sobre as irregularidades, bem como aplicam multas pessoais diárias de R$ 4.373,40 (1.000 UPF-PA), em cada uma das medidas, em caso de descumprimento das decisões.
Uma das cautelares é referente ao Pregão Eletrônico nº 9/2023-006, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos, destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marituba, secretarias municipais e demais diretorias, pelo período de 12 meses. O Tribunal observou que no Registro de Preços Originários do Pregão Eletrônico n° 9/2023-006, foram registrados nos elementos de despesas “339030 e 339039”, exercício de 2021, o valor de R$ 109.561,58.
O fato é que no Registro de Preços Originários do Pregão Eletrônico n° 9/2023-006, constatou-se a ausência de documentos mínimos obrigatórios (fase externa) no Sistema Mural de Licitações /TCMPA, qual seja: contrato, ata de designação do fiscal do contrato e parecer do controle Interno, conforme exigência da Instrução Normativa nº 22/2021/TCMPA.
Outro indício de irregularidade é a discrepância do valor de R$ 839.320,00 registrada na Ata de Registro de Preços nº 006/2023.001-SEMAD, em relação aos gastos com serviços e/ou material gráfico no município de Marituba, no exercício de 2021, que foi de R$ 109.561,58 e no exercício de 2022, na ordem de R$ 165.640,00. Em relação ao exercício de 2022, uma diferença a maior de R$ 673.680,00.
DESCUMPRIMENTO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA
Outra cautelar se aplica ao Pregão Eletrônico nº 003/2023 SEMAD/SEIDUR, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a gestão de iluminação pública de Marituba, abrangendo a substituição e eficientização de luminárias convencionais por luminárias de led, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município.
A decisão se deveu ao fato de não ter sido acostado nos autos da adesão a ata de registro de preços originários do Pregão Eletrônico nº 003/2023-SEMAD/SEIDUR, justificativa para os quantitativos dos objetos contratados para a composição do consumo, ferindo o art. 15, §7°, II, da Lei no 8.666/93 e Súmula nº 177 do TCU, não demonstrando a necessidade dos gastos previstos, em razão dos valores contratados, assim como, ausência de pesquisa de preços que comprove a vantagem da utilização da ata de registro de preços, conforme exigência da Instrução Normativa nº 22/2021/TCMPA.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA
A terceira medida cautelar suspende a realização do Pregão Eletrônico nº 9/2023-008 SEMAD/PMM, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais para a manutenção da rede de iluminação pública, destinados ao atendimento das demandas apresentadas pelo Departamento de iluminação pública, do Município de Marituba, conforme especificações e quantidades discriminadas no termo de referência anexo ao edital.
O conselheiro José Carlos Araújo levou em consideração que não foi acostado nos autos do registro de preço originário do Pregão Eletrônico n° 9/2023-008 SEMAD/PMM, justificativa para os quantitativos dos objetos contratados para a composição do consumo de materiais de manutenção da rede de iluminação estimado para o ano de 2023, ferindo o art.15 § 7,II da lei n° 8.666/93 e Súmula n° 177 do TCU.
Com informações da Ascom do TCM-PA.
Imagem: reprodução Internet.