A merenda. A suspeita de corrupção e a Dissimulação

O que se esperava aconteceu: ontem, 26, o juiz Lauro Fontes Júnior proferiu decisão que suspendeu o processo licitatório mediante dispensa emergencial da Prefeitura de Parauapebas, em relação à merenda escolar, cujo objeto seria um contrato de mais de quatorze milhões de reais, para uma empresa de Goiânia (GO).

Ocorre que esse processo, viciado desde a sua concepção, vinha sofrendo uma série de críticas por falhas grotescas e suspeitas de favorecimento.

A ação popular foi movida contra o Município de Parauapebas e outros réus. A ação questiona um contrato no valor de R$ 14,7 milhões para o fornecimento de alimentos à rede municipal de Educação, firmado sem licitação com a empresa Impacto Comércio de Produtos Perecíveis e Transporte Ltda.

Principais Pontos do Caso:

  1. Denúncia de Irregularidades:

O contrato foi firmado por dispensa de licitação, o que é permitido apenas em situações excepcionais, mas há suspeitas de favorecimento (direcionamento), haja vista que:

A empresa não tinha experiência na área antes do contrato e alterou seu objeto social apenas 12 dias antes de ser contratada, como se soubesse que seria contratada. Também alterou repentinamente seu capital social de irrisórios R$ 50 mil para R$ 1,55 milhão, sem que fosse integralmente comprovado. Fora o fato de o administrador da empresa ter um histórico considerável de problemas fiscais e judiciais.

  1. Possível Superfaturamento:

O valor dos produtos contratados é muito superior ao praticado no mercado local. Exemplo: o arroz foi contratado por R$ 37,48, enquanto o preço de mercado seria bem abaixo.

  1. Decisão do Juiz:

O juiz suspendeu o contrato imediatamente para evitar prejuízo aos cofres públicos. Determinou que toda a documentação da contratação fosse apresentada.

Reforçou que novas compras emergenciais só podem ser feitas com total transparência e respeito aos preços de mercado.

A Justiça viu fortes indícios de fraude e superfaturamento, além de possível violação de princípios como transparência e concorrência pública. A decisão visa proteger o dinheiro público e garantir que a alimentação dos alunos seja contratada de forma correta e legal. Até o Ministério Público Federal, bem como a Advocacia Geral da União devem cuidar do caso, pois trata-se de recurso federal (FUNDEB).

Aurélio, aparentemente, não se preparou adequadamente para a missão que recebeu, ao vencer a eleição e tornar-se Prefeito de nossa cidade. Achou que seria só chegar, convidar os amigos e aliados e sair “repartindo o bolo”, como se não houvesse lei, fiscalização ou nenhuma satisfação a dar à população. E a sua Secretária de Educação tem muitas explicações a dar, pois como advogada e ex-presidente da OAB, ela certamente não pode alegar ignorância sobre os procedimentos legais mínimos obrigatórios para o certame licitatório. Resta saber se ela pretende usar esse pouco tempo de casa para ver sua reputação “arder” na fogueira de escândalos que promete ser este governo de Aurélio, ou se vai pedir pra sair. Veremos…

O que estamos acompanhando é uma gestão que, pelo visto, não preza pela transparência. Não, por acaso, foi notificada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por não apresentar atualização sobre o Portal da Transparência, que ficou mais de um mês desatualizado.

Imagem: reprodução 

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