Foi votado hoje, na Câmara Municipal de Parauapebas, o Projeto de Lei 18/2019, de autoria dos vereadores Joelma Leite e Joel Alves.
O projeto autoriza que o Poder Público Municipal exija que os seus prestadores de serviço (com mais de 15 empregados) contratem e mantenham em seus quadros funcionais, 70% de mão-de-obra local. Entende-se por “local” os trabalhadores com pelo menos um ano de domicílio eleitoral no município ou filhos nascidos aqui.
O projeto foi novamente aprovado pela Câmara Municipal, indo agora para a sanção (ou não) do prefeito Darci.
A justificativa é a valorização da mão-de-obra local, porém sem excluir as pessoas de fora. A ideia é PRIORIZAR os munícipes. Em tempos de crise econômica, com milhares de desempregados em nosso município, a Câmara mostrou-se sensível ao problema e fez sua parte. Cabe agora ao prefeito se pronunciar.
Como fator complicador, temos o entendimento em esferas superiores da INCONSTITUCIONALIDADE da lei, já entendida dessa maneira em diversos Estados e instâncias. “Segundo essa tese, a referida exigência de reserva de mão de obra local contraria frontalmente a Constituição Federal, por legislar matéria de Direito do Trabalho, então não poderia jamais poderia ser objeto de disciplinamento na esfera municipal, além de afrontar os princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade e do livre exercício de profissão (Tribunal de Justiça de São Paulo, ACORDÃO Registro: 2018.0000034413, de 31 de janeiro de 2018)”.
O que temos que avaliar aqui é o possível desgaste do Prefeito em sancionar uma lei que tem uma chance grande de ser derrubada mais adiante ou vetar e sofrer as consequências políticas de ter se posicionado “contra os trabalhadores” em um período de crise de empregos em nosso município.
Particularmente, eu acredito que o mais sensato seria sancionar a lei e esperar que OUTROS tentem derrubá-la para que essas pessoas sim, passem pelo desgaste de terem se posicionado contra a reserva de mão-de-obra, afinal gente de fora vota onde quiser.
Esse projeto vem sendo apresentado pela vereadora Joelma Leite desde 2016, conforme atesta o PL 010/2016 e dessa vez, tem tudo pra passar, pois a pressão popular para uma solução para a crise de empregos é grande e certamente, terá seus efeitos políticos colaterais.
PRINCIPAIS PONTOS:
- Reserva de 70% das vagas da empresa;
- Das vagas reservadas, 15% serão destinadas 15% às mulheres;
- A obrigatoriedade de contratar mão de obra local não será aplicada na contratação de trabalhadores que exija especialização ou habilidade específica, proveniente de qualificação em curso técnico, graduação em curso superior ou pós-graduação;
- Também não será exigida a admissão de funcionário para ocupar cargo de chefia e direção de equipes;
- A abertura das vagas deverá ser cadastrada junto ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Parauapebas. E os interessados a concorrer às vagas precisarão estar com cadastro atualizado junto ao órgão, sem o qual não poderão ser admitidos.