Direito de Resposta a postagem: “Tribunal de Contas mantém suspensa compra de ônibus elétricos pela Prefeitura de Belém para COP 30”

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Sobre a publicação/veiculação da matéria no portal “Blog do Branco”, sobre a medida cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), considerando que não houve pedido de nota do referido portal, à Prefeitura de Belém, por meio da Semob, como manda o bom jornalismo ouvir o outro lado da questão, que o posicionamento da Semob foi encaminhado por meio de link da matéria publicada na Agência Belém contendo a manifestação da Prefeitura sobre o assunto e, mesmo assim, não houve a publicação.
Em razão do exposto, solicitamos a publicação do esclarecimento da Semob, como direito de resposta, de acordo com o artigo 2º da lei 13.188, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre o direito de resposta em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de Comunicação Social.
O TCM-PA decidiu por suspender a compra de novos ônibus elétricos para o município de Belém, mesmo diante de todos os esclarecimentos técnicos enviados pela Prefeitura, através da Semob, já presentes no Estudo Técnico Preliminar, e sem nenhuma sugestão de como o processo poderia ser ajustado. Uma das justificativas seria sobrepreço, ou “superfaturamento”. A explicação detalhada, que foi enviada ao Tribunal, pela Prefeitura foi publicada no Agência Belém e enviada a todos os meios, conforme abaixo.
Sob o título TRANSPARÊNCIA Gestão municipal esclarece que não há qualquer irregularidade na compra dos ônibus elétricos. Segue a íntegra do texto publicado.
A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) informa que não há qualquer tipo de irregularidade no processo licitatório dos ônibus elétricos adquiridos pela Prefeitura de Belém, e que já foram prestados esclarecimentos suficientes ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA). A autarquia comunica que já solicitou ao TCM-PA, na quarta-feira, 31, a revogação da Medida Cautelar.
Acerca do suposto sobrepreço, a Semob apresentou documentação demonstrando que o preço considerado pelo TCM-PA não leva em conta a variação do dólar (aproximadamente 2,26%) desde a época em que foi estimado o valor da compra, e também que houve desde então aumento da alíquota do imposto de importação em 12%, relativo à venda de veículos elétricos. Também deve ser observado que até a entrega final dos 30 ônibus contratados incide a progressividade do aumento do imposto, o que foi integrado às propostas apresentadas na licitação.
Segurança e trafegabilidade
Sobre a suposta restritividade no certame licitatório, a decisão também deixa de considerar que a documentação exigida para que as empresas vendessem ônibus elétricos para o Município de Belém é simplesmente aquela mesma exigida a todo e qualquer fabricante de veículos automotores, e que visam comprovar as condições de segurança e trafegabilidade dos veículos.
Quanto à comparação com outras licitações, a Semob também demonstrou ao TCM/PA, que os valores a serem pagos pelos ônibus elétricos contratados encontram-se em valor inferior aos de muitos outros contratos celebrados por outros entes federativos, haja vista a incidência dos impostos (ICMS, etc) no valor dos ônibus elétricos adquiridos.
Por último, quanto à justificativa para aquisição de ônibus elétricos, é mais do que sabido por todos, que a cidade de Belém necessita renovar a sua frota, e que a opção por uma tecnologia de zero impacto ambiental é a alternativa mais adequada.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação/Semob

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