Eleições 2024: Eleitor que não votou no 1º turno pode justificar a ausência até 5 de dezembro

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.

Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.

Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.

Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausência no 1º turno.

Nas localidades onde haverá 2º turno, as eleitoras e os eleitores que não votaram no último domingo (6) podem e devem votar no dia 27 de outubro.

Eleitor no exterior

Brasileiros que estavam no exterior no dia do 1º turno da eleição têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência ao pleito por três meios: via e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

A pessoa pode, ainda, apresentar a justificativa até 30 dias após a data do retorno ao Brasil, munida da documentação que comprove o não comparecimento às urnas.

Consequências

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela autoridade judiciária resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público, entre outras consequências.

Com informações e imagem TSE

Henrique Branco

Formado em Geografia, com diversas pós-graduações. Cursando Jornalismo.

#veja mais

FAP 2017 e a disputa pelo governo do Pará

A FAP 2015, ano pré-eleitoral, escancarou a disputa política que o município de Parauapebas teria no ano seguinte, em 2016. Naquele ano, o maior evento

O “efeito Dória”

João Dória, do PSDB, foi eleito prefeito de São Paulo para os próximos quatro anos no último processo eleitoral, em 2016. Quando foi divulgado o

Eleições 2024: em Marabá, a turbidez do cenário político começa a dar lugar à claridade

Anteontem, 08, viralizou nas redes sociais um vídeo em formato publicitário, gravado do governador Helder Barbalho ao lado do deputado estadual Chamonzinho, ambos do MDB,

Resistência de Simão

Mesmo com todas as adversidades, como impedimento legal, que o torna inelegível; sem apoio de seu partido, o ex-governador Simão Jatene (PSDB) tenta de todas

China alerta EUA sobre “consequências” em relação ao incidente com balão

A China alertou os Estados Unidos neste domingo (19) que “assumirá todas as consequências” se aumentar a controvérsia sobre um balão chinês que os militares

O Filtro Ideológico

Joaquim Levy não é mais presidente do BNDES. Pediu demissão ontem, 16, cedo. Sua saída está ligada a um descontentamento do presidente Jair Bolsonaro. Levy