Estado do Pará venceu no STF. E Carajás?

No último dia 30, o Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade (11×0) determinou ao Congresso Nacional a regulamentação da Lei Kandir, cumprindo determinação constitucional de 2003, ano em que o Governo do Pará (primeira gestão de Jatene) ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para obrigar o Congresso Nacional a legislar sobre o processo.

A Lei Kandir entrou em vigor em 1996, dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Isentando ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. O estado do Pará sendo o quarto maior ente federativo em volume exportado, tendo papel central na balança comercial brasileira, a referida lei, atingiu em cheio o montante de arrecadação paraense.

Segundo cálculos de técnicos do próprio governo estadual, o volume de recursos que o Pará deixou de receber nessas duas décadas da Lei Kandir, estão perto dos 30 bilhões de reais. O valor repassado pela União em formato compensatório não chega a 10 bilhões. Portanto, o Pará já perdeu 20 bilhões em tributos, um bilhão por ano, desde 1996.

Na decisão da Suprema Corte Federal, o Congresso Nacional terá 12 meses para definir lei que inclua critérios, prazos e condições para a compensação aos Estados e Distrito Federal. Desta forma, não haveria distorções ou valores abaixo do real, como ocorre hoje. Isso por si só, ameniza uma grave injustiça que dura duas décadas e que impõe aos estados exportadores, como o Pará, desigual relação federativa.

Não é surpresa que o governo do Pará há bastante tempo tem seu orçamento apertado frente às demandas. Não sobra recursos para promoção de grandes obras, sem parceria com a União ou bancos internacionais e nacional, nada avançaria. A regulamentação da Lei Kandir deverá garantir (se a compensação – de fato – for feita), recurso perto de um bilhão de reais por mês. Esse volume, ainda sem garantia de ser efetivado, e se for, só daqui há um ano, no mínimo, entrará em vigor oficialmente. Seria a salvação para um Estado continental à míngua de recursos para investimento.

E o que representaria para a região de Carajás esse montante? Sinceramente nada. Ou os otimistas poderiam afirmar que alguma coisa, ou seja, determinado montante financeiro. Ainda assim, insignificante frente a importância do PIB regional de Carajás para a exportação paraense e a balança comercial nacional. Qual garantia a região teria de aumento de recursos que poderá ser repassado mensalmente pela compensação da Lei Kandir?

Não se pode esquecer que ano a ano o volume de recursos dentro do orçamento estadual divulgado pelo Palácio dos Despachos para a região de Carajás vem diminuindo. Portanto a vitória do governo do Pará não representa vitória para Carajás. Pará e suas assimetrias regionais. Por enquanto o Estado de Carajás não passa de uma pretensão, um sonho, que sustenta um Estado sem se prover dele.

Henrique Branco

Formado em Geografia, com diversas pós-graduações. Cursando Jornalismo.

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