Ex-prefeito é multado por não ter eliminado lixo

A Justiça Federal impôs multa de mais de R$ 1,1 milhão ao ex-prefeito de Belém Zenaldo Coutinho Júnior (PSDB) e mais dois ex-secretários, por não terem cumprido integralmente os termos de uma sentença proferida no ano de 2015, que obrigava a prefeitura a adotar uma série de providências para eliminar o acúmulo de lixo e de aves, como urubus, nas áreas do entorno dos aeroportos Internacional de Belém e Brigadeiro Protásio de Oliveira, problemas que colocam em risco a segurança aeroportuária.

Na decisão que assinou nesta quinta-feira (28), o juiz federal José Airton de Aguiar Portela, da 9ª Vara, que aprecia ações de natureza ambiental, homologou os cálculos do Ministério Público Federal (MPF) quanto à multa cominatória de R$ 585.619,43 imposta a Zenaldo Coutinho, de R$ 222.642,32 ao ex-secretário de Meio Ambiente Carlos Fabrício Crescente e de R$ 333.963,48 ao ex-secretário de Saneamento Thales Costa Belo. Foi homologada ainda multa diária de R$ 1.114.097,56, apurada solidariamente entre os demandados, devendo os respectivos valores serem inscritos em Dívida Ativa da União.

Em relação à gestão atual, do prefeito Edmilson Rodrigues, a 9ª Vara determinou que seja apresentado um plano de manejo, de urbanização, retirada de lixo e prevenção contra a presença de aves nas áreas do Conjunto Paraíso dos Pássaros, Mercado do Ver-o-Peso, Canal São Joaquim e Lixão do Aurá, conforme requerido pelo MPF, providência que deverá ser ultimada em 90 dias. Caso essa medida não seja cumprida, o Juízo fixou multa de R$ 10 mil por dia, em desfavor do atual prefeito de Belém e dos secretários de Meio Ambiente e de Saneamento.

Multas extintas – O juiz Airton Portela extinguiu a imposição de multas de R$ 1.419.400,68 ao município de Belém, de R$ 405.950.71 ao ex-prefeito Duciomar Gomes da Costa, de R$ 135.316,90 à ex-secretária Municipal de Meio Ambiente Camilla Figueiredo e de R$ 202.975,35 ao ex-secretário Municipal de Saneamento Ivan José dos Santos, uma vez que as sanções foram determinadas, em 2015, por sentença que ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda há recursos pendentes de julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Na decisão, o magistrado lembra que, “desde o ano de 2018 até o fim do mandato do então prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, não se teve nos autos notícia de que as ações de combate ao descarte irregular de lixo no entorno dos aeroportos de Belém tenham sido implementadas”, sobretudo a retirada diária de resíduos sólidos irregularmente depositados e fiscalização do serviço em várias áreas da cidade.

A 9ª Vara menciona ainda notícias que demonstram que a gestão passada do Executivo Municipal (2013 a 2020) “não empreendeu esforços necessários e eficientes para combater o problema do lixo em Belém e em consequência não atendeu a determinação judicial nesse sentido, motivo pelo qual a condenação do prefeito e secretários de Meio Ambiente e de Saneamento por descumprimento da decisão judicial é medida que se impõe”.

Paulo Bemerguy – Justiça Federal – Seção Judiciária do Pará. (Adaptado pelo Blog do Branco). 

Imagem: reprodução Internet. 

Henrique Branco

Formado em Geografia, com diversas pós-graduações. Cursando Jornalismo.

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