MPF recomenda correção de falhas no licenciamento de projeto de mineração em território quilombola no PA

O Ministério Público Federal (MPF) em Santarém (PA) expediu, no último dia 27, recomendação direcionada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), apontando a obrigatoriedade de correção imediata na atuação da autarquia no âmbito do licenciamento ambiental do Projeto Novas Minas (PNM).

O empreendimento de extração de bauxita, de responsabilidade da empresa Mineração Rio do Norte (MRN) e licenciado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), afeta diretamente o Território Quilombola Alto Trombetas II, localizado no município de Oriximiná, no oeste do Pará.

De acordo com o documento do MPF, o Incra emitiu uma análise técnica de mérito sobre os planos ambientais do projeto antes de realizar a devida Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos tradicionais afetados, violando normas internas e tratados internacionais.

O Projeto Novas Minas abrange a mineração nos platôs Rebolado, Escalante, Cruz Alta Leste, Jamari e Barone, inseridos no território quilombola. A área abriga comunidades como Curuçá-Mirim, Jamari, Juquirizinho, Juquiri Grande, Lago do Moura, Nova Esperança, Palha, Último Quilombo Erepecu e Nossa Senhora Aparecida.

Antecipação de juízo e violação de direitos – O alvo principal do alerta feito pelo MPF é uma Nota Técnica emitida pelo Incra em 29 de janeiro. Embora a autarquia tenha intitulado o documento como uma “análise preliminar” do Plano Básico Ambiental Quilombola (PBAQ), o MPF constatou que se trata de uma manifestação técnica materialmente conclusiva.

No documento, o Incra fez juízo de mérito sobre as ações propostas para amenizar e compensar os impactos da mineração, classificando-as unilateralmente nas categorias “Aderente”, “Parcialmente Aderente” e “Não Aderente”, além de impor vedações, supressões e restrições de componentes inteiros do plano.

Segundo o procurador da República Paulo de Tarso Moreira Oliveira, signatário da recomendação, essa atitude subverte a ordem legal estabelecida pela Instrução Normativa nº 111/2021 do próprio Incra. A norma determina expressamente que a manifestação técnica conclusiva do órgão fundiário sobre o PBAQ só pode ocorrer após a realização da oitiva das comunidades.

O MPF argumenta que a atuação unilateral do Incra fere a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante aos povos tradicionais o direito de serem consultados sobre medidas administrativas que os afetem.

Ao antecipar a análise de mérito e redefinir o PBAQ antes de apresentá-lo às comunidades, o órgão comprometeu a integridade do direito de consulta e a liberdade deliberativa dos quilombolas para definirem suas próprias prioridades de desenvolvimento e a proteção de seu patrimônio cultural e ambiental.

O MPF também alertou que uma reunião de consulta prévia, agendada para 3 de março, ficaria desvirtuada caso fosse baseada em um documento previamente “filtrado e reinterpretado” pelo Incra, pois não refletiria a versão original e participativa do PBAQ.

Providências recomendadas – Para assegurar que o patrimônio e a autonomia dos quilombolas não sejam ignorados pelo processo administrativo, o MPF recomendou ao presidente do Incra e aos setores responsáveis que:

Determinem a revisão da Nota Técnica nº 193/2026/DQL/DQ, devido à sua edição em desconformidade com o rito normativo que exige a consulta prévia;
Não emitam manifestação técnica conclusiva sobre o Plano Básico Ambiental Quilombola antes de realizar a consulta livre e informada das comunidades;
Realizem a consulta de forma apropriada, garantindo o acesso ao documento na íntegra e a plena liberdade deliberativa das comunidades, observando o Protocolo de Consulta do Território;
Cumpram e respeitem o direito à consulta sobre a totalidade das ações propostas no PBAQ, sem juízos prévios do Incra que resultem em supressões ou restrições do conteúdo a ser avaliado pelos quilombolas;
Não expressem qualquer anuência ao prosseguimento do licenciamento ambiental até que todos os procedimentos de consulta estabelecidos em lei e na Convenção nº 169 da OIT sejam rigorosamente cumpridos.
O MPF estabeleceu um prazo de 48 horas para que as autoridades indicadas informem o acatamento da recomendação e apresentem os documentos comprobatórios das providências adotadas. A ausência de resposta será interpretada como recusa, sujeitando os responsáveis a eventuais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Saiba mais – Recomendações são instrumentos por meio dos quais o Ministério Público expõe, em ato formal, os fatos e razões jurídicas sobre determinada questão. O objetivo é persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição. Dessa forma, as recomendações permitem a prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

Com informações Ascom MPF

Imagem: reprodução

Henrique Branco

Formado em Geografia, com diversas pós-graduações. Cursando Jornalismo.

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