Para além da Cfem

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Na última terça-feira (21), foi um dia “D” para Parauapebas e municípios mineradores. Foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 789/2017, que alterou as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), os conhecidos royalties cobrados das empresas que atuam no setor. Segundo o regimento da Câmara Federal, as mudanças precisariam terem sido votadas até o dia 28 de novembro para não perderem a validade. Apesar de terem sido apresentadas mais de 500 emendas, a medida seguiu todos os ritos e foi votada reajustando o percentual de cobrança da Cfem de 2% sobre o líquido para 3,5% em cima do bruto.

Essas pretensões não são tão novas como se pensa. Em junho de 2013, a então presidente Dilma Rousseff enviou ao Congresso um projeto que alterava as regras do setor, mas a proposta não seguiu em frente. O governo não teve articulação política suficiente e os congressistas não se interessaram pela matéria. As mineradoras exerceram nos bastidores forte pressão para que a pretensão de aumento não vingasse.

A MP que alterou as alíquotas dos royalties do minério não foi uma medida isolada. Junto com ela, o presidente Michel Temer havia assinado mais duas MPs. Uma previu a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM) com a extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A nova estrutura será uma autarquia especial com autonomia administrativa e financeira e a expectativa é que ela tenha um melhor nível de gerenciamento das atividades do setor. A terceira MP muda diversos pontos do Código de Mineração, criado nos anos 1960 e atualizado pela última vez em 1996.

A grosso modo, o principal ponto dentro do projeto é a mudança do marco regulatório do setor mineral brasileiro. De forma prática, a mudança mais significativa está em torno da cobrança da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), que em Parauapebas tem “peso” significativo na arrecadação municipal.

Sobre a Cfem, a título comparativo, no Brasil, esse repasse sempre esteve taxado em 2% em cima do lucro líquido das empresas do setor mineral. No resto do mundo a variação de repasse (sempre acima do índice brasileiro) está vinculado ao lucro bruto, portanto, maior (pois não há desconto – como no caso brasileiro – de custo de transporte). Na Austrália, país minerador como o Brasil, a compensação financeira é paga sobre a exploração do minério de ferro chega a 7,5% sobre o lucro. Portanto, bem acima dos patamares brasileiros.

A classe política de Parauapebas se uniu, se articulando desde 2015 juntamente com uma leva de centenas de outros municípios para a correção e compensações mais justas pela atividade mineral. A pretensão de 4% em cima do bruto claramente seria difícil de aprovar, haja vista, que a mineradora Vale sempre fez forte lobby em Brasília. Para evitar que a MP perdesse validade, foi necessário fazer acordos, dentre eles a redução da porcentagem para 3,5%. Outro ponto positivo da Medida Provisória aprovada está a compensação para os municípios impactados pela atividade mineral, a exemplo das municipalidades que estão à margem da ferrovia da Vale de 870 km, ligando o Projeto Grande Carajás ao porto da Ilha da Madeira, em São Luís, capital do Maranhão. Serão 23 municípios maranhenses que terão acesso a 15% da Cfem. Antes não tinham direito a nada, restando-os arcar com os passivos causados pela atividade mineral, mesmo a milhares de quilômetros de distância dos grandes projetos.

Por outro lado, as mineradoras criticaram a Medida Provisória, justificando que ela aumentará muito os custos, o que poderá desencadear processo de demissão em massa de muitos trabalhadores. No caso da Vale, em Parauapebas, o processo de restruturação já vem ocorrendo. A mineradora vem gradativamente diminuindo o seu custeio, sobretudo, no que diz respeito às vantagens que oferecia aos seus colaboradores. Por outro lado, mantém o recorde de produção e os altos níveis de lucro.

A Medida Provisória aprovada pelos deputados, entrou em votação na data de hoje (22) no Senado Federal, conforme o rito legislativo. Sem surpresas foi mantida a decisão da Câmara, portanto, a MP segue agora para o seu último nível burocrático para entrar em vigor: a sansão presidencial.  

Infelizmente demorou três décadas, no caso de Carajás, para se perceber o quanto a atividade mineral estava em descompasso entre o lucro gerado por ela e o seu retorno para a sociedade. Não se trata de medida reacionária ou política, e sim de correção de algo historicamente abaixo do correto para mitigar os impactos gerados.

Não adianta dobrar, triplicar e até quadruplicar o valor recebido a título de compensação, se as atitudes e ações em busca da diversificação econômica não sejam produzidas. Passado o processo político, a luta pela aprovação, cabe, no caso de Parauapebas, ao prefeito Darci Lermen reorganizar um amplo plano de ação com o aumento do recurso que chegará aos cofres do Palácio do Morro dos Ventos. Sua gestão terá considerável elevação orçamentária para executar já em 2018. O que falta é apontar um norte para seus subordinados diretos, criar maior conexão interna de sua gestão e promover ações imediatas e outras a médio e longo prazos, com base em alternativas econômicas viáveis ao fim cada vez mais próximo da extração mineral na Serra Norte.

Se tudo continuar como está, a correção da Cfem não passará de mais uma medida imediatista sem ressonância com o principal: o futuro. O tempo não para.

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