O Secretário de Educação Luiz Vieira que teve seus bens bloqueados e foi afastado do cargo pelo juiz Lauro Fontes Júnior, da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas, a pedido da Promotoria de Justiça de Parauapebas, teve a decisão revogada pelo desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto.
Luiz Vieira foi acusado de cometer irregularidades em licitação referente a contratação de uma empresa fornecedora de uniformes, mochilas, estojos e toalhas de mão, materiais que seriam supostamente utilizados pelos alunos do ensino básico de Parauapebas.
Conforme apuração realizada pela Promotoria de Justiça de Parauapebas, o secretário municipal de educação José Luiz Barbosa Vieira, juntamente com e o secretário adjunto de educação, Antonino Alves Brito, formalizaram um contrato com dispensa de licitação (nº 20200235) no valor de R$ 11 milhões, 856 mil, 53 reais e 50 centavos com a ‘Associação Polo Produtivo Pará’, ficção jurídica representada por Artur José Jansen Novaes, verdadeiro beneficiário do enriquecimento ilícito.
O Ministério Público observou ainda a desproporcionalidade na contratação uma vez que o contrato previa uma compra de materiais bem acima do número de alunos. De acordo com o contrato a Associação forneceria 115.200 camisas mangas curtas, 52.500 camisas regatas, 45.400 bermudas, 52.150 calças, 48.580 shorts saias, 25.000 mochilas tamanho P, 30.000 mochilas tamanho G, 55.000 estojos e 55.000 toalhas de mão, sendo que o Município possui 48 mil alunos, conforme dados da própria Prefeitura.
O advogado do secretário de educação recorreu a decisão judicial, alegando não haver prova robusta para amparar o pedido de seu afastamento e que tenha praticado ato ilegal ou que prejudique o andamento do processo. Também foi destacado no recurso que a retirada temporária de agente público foi uma medida drástica e extrema, que deve ser aplicada somente quando se fizer absolutamente necessária para não prejudicar a instrução processual.
Diante o caso o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, tomou a seguinte decisão. “Defiro o efeito suspensivo pleiteado, para suspender os efeitos da decisão guerreada, no que se refere ao afastamento cautelar do Agravante, Sr. JOSÉ LUIZ BARBOSA VIEIRA, Secretário Municipal de Educação de Parauapebas, determinando o seu imediato retorno ao exercício da função, até ulterior deliberação da Turma Julgadora, nos termos da presente fundamentação.”
O citado já deve reassumir nesta quarta-feira, 30, o comando da educação municipal de Parauapebas.
Fonte: Portal Carajás.