TCMPA: Municípios não podem demitir professores temporários durante férias e contratá-los em seguida

O conselheiro Cezar Colares, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), determinou, na última segunda-feira (10), por meio de medida cautelar, que as prefeituras e secretarias de Educação de 20 municípios paraenses não demitam nem suspendam, durante o período de férias escolares, os contratos de servidores da Educação que são temporários. A decisão tomada monocraticamente pelo conselheiro é de efeito imediato.

A medida abrange as prefeituras de Anapu, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Faro, Juruti, Moju, Óbidos, Pacajá, Palestina do Pará, Piçarra, Porto de Moz, Salinópolis, Santarém-Novo, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João de Pirabas, São João do Araguaia, Senador José Porfírio, Terra Santa e Vitória do Xingu.

A medida cautelar é um mecanismo legal de prevenção dos cofres e das políticas públicas quando há forte indício de que a lei está sendo desrespeitada e para evitar prejuízos.

O QUE FOI DETERMINADO:

Proibição de demissões e recontratações em seguida: Os municípios não podem realizar demissões, rescisões contratuais (distratos) ou exonerações de servidores temporários da educação durante o período de férias escolares e fazer nova contratação no mês seguinte.

Envio de relatório: As prefeituras devem enviar ao TCMPA, em até 20 dias, um relatório atualizado com o número de servidores da área de educação, separando os temporários dos concursados, para que o Tribunal possa avaliar a situação. O envio deve ser feito pelo e-mail protocolo@tcm.pa.gov.br.

MULTAS POR DESCUMPRIMENTO

Foram estabelecidas multas para o caso de a determinação não ser cumprida:

1 – Multa por contrato rescindido: Será aplicada uma multa de R$ 2.400,65 por cada contrato de trabalho que for rescindido (destratado) no período de recesso ou férias escolares.

2 – Multa por descumprimento da medida cautelar: Os gestores que não cumprirem a medida de forma geral terão uma multa de R$ 9.602,60 por mês de descumprimento.

Além disso, a 2ª Controladoria do TCMPA deverá acompanhar se a determinação está sendo cumprida na análise das contas dos prefeitos.

Os gestores municipais têm 30 dias para apresentar sua defesa (manifestação) ao Tribunal, caso queiram.

ENTENDIMENTO DO TCMPA SOBRE CONTRATOS TEMPORÁRIOS

A decisão se baseia em fiscalizações realizadas pelo próprio conselheiro e pela 2ª Controladoria, que identificaram um grande número de contratações temporárias, especialmente nas secretarias de educação, com o costume de demitir esses servidores nas férias.

O TCMPA já tem um entendimento consolidado (prejulgado de tese) sobre o assunto, estabelecido em resoluções anteriores. O Tribunal considera que:

1 – Professores temporários têm os mesmos direitos essenciais que os concursados (efetivos), incluindo salário e férias, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

2 – Não é permitido suspender o pagamento ou rescindir o contrato do professor temporário durante o recesso escolar.

3 – O pagamento integral do salário é obrigatório durante o recesso escolar. O adicional de 1/3 das férias deve ser pago apenas ao final do contrato, referente às férias proporcionais.

A medida visa evitar prejuízos à sociedade e garantir que os direitos dos trabalhadores temporários da Educação sejam respeitados, especialmente diante da proximidade do período de férias escolares.

Com informações e imagem – Ascom TCMPA

Henrique Branco

Formado em Geografia, com diversas pós-graduações. Cursando Jornalismo.

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