Do outro lado da barragem. O perigo silencioso

O rompimento da barragem de Mariana, em 2015 e a de Brumadinho, em 2019, acenderam o alerta sobre Carajás e os barramentos que integram os projetos minerais na região. Desde as datas dessas tragédias, o Blog do Branco produziu diversos textos sobre a citada questão. Em todos eles, foi analisado o ocorrido, relacionando com a situação de Carajás, em especial no município de Parauapebas. A reflexão sempre foi a mesma: qual lição de Mariana e Brumadinho deixaram para Carajás? Haveria a possibilidade dos sinistros ocorridos em Minas Gerais, ocorrerem em Carajás? Quais as medidas de segurança foram tomadas para que isso não venha acontecer? Caso ocorra um acidente em uma das barragens do complexo Grande Carajás, os planos de emergência e gerenciamento de crise estão planejados, simulados e reavaliados?

Das 790 barragens de rejeitos de mineração dos país, 109 estão no Pará. Parauapebas possui 14 dessas construções, todas da mineradora Vale: Kalunga, Kalunga 2, Kalunga 3, Azul, Água do Igarapé Bahia, Rejeitos do Igarapé Bahia, Dique do Puma 1, Estéril Sul, Gelado, Geladinho, Jacaré, PDE 2, Pera Jusante e Pera Montante. Todas elas são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Portanto, há um risco silencioso, e que é pouco percebido pela opinião pública e sociedade de forma geral.

Em Carajás, a Vale, logo após a tragédia mineira, contratou empresas especializadas e um verdadeiro exército de profissionais na área foram destacados para percorrer as barragens da mineradora na serra dos Carajás e no restante do território paraense. Segundo fontes, quando os técnicos terminaram as verificações, perceberam que muito trabalho teria que ser refeito ou feito para o enquadramento mínimo das normas de segurança.

O tema de segurança de barragens de mineração voltou à pauta, por conta da decisão da juíza do Trabalho Amanda Cristhina Miléo Gomes Mendonça, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Marabá, acatou pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública em desfavor de Vale e Salobo Metais, que solicita à retirada de trabalhadores das áreas ao lado ou próximas a Barragem Mirim, do projeto Salobo, que fica mais próximo a Parauapebas, mas dentro dos limites territoriais de Marabá.

O citado barramento fica localizado dentro da Floresta Nacional do Tapirapé-Aquiri, e entrou em operação em 2010, com o objetivo de conter os rejeitos, além da captação de água bruta para a operação da fábrica. A situação é muito séria. Só para se ter noção, o volume de rejeito que a barragem Mirim acumula é dez vezes maior do o que se tinha na estrutura que rompeu em Brumadinho.

A decisão da magistrada foi ancorada na Lei nº 12.334/2010, que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens, somadas as recentes alterações da Lei nº 14.066 de 2020, conceitua-se como o “trecho do Vale a jusante da barragem em que não haja tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em situação de emergência, conforme mapa de inundação”

E segue: “Trata-se, portanto, de área de risco elevado, na medida em que ocorrendo um rompimento da barragem, por muito próxima e a jusante, não há tempo hábil para qualquer ação pela defesa civil, de evacuação e salvamento, sendo, por isso, exigido nos incisos IV, XII e XIII, do art. 12 da Lei nº 12.334/2010 e na NR-22, item22.26.4, um Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM), que seja efetivo e possível de ser rapidamente executado”.

Inegavelmente há um risco intermitente, e pior, ele é silencioso. Após a maior tragédia ambiental ocorrida no Brasil, o que ficou de lição para Carajás? Com a palavra a mineradora Vale.

Nota da Vale

A Vale e a Salobo Metais aguardarão a intimação formal da decisão liminar para sua manifestação. As empresas reforçam o compromisso com a saúde e a segurança dos seus empregados e reiteram que cumprem todas as obrigações legais nos quesitos de segurança, com sistemas de monitoramento e Planos de Ação de Emergência implantados e funcionais, conforme o que estabelece a Resolução 95/2022 da Agência Nacional de Mineração (ANM), que permite a presença de trabalhadores nas Zonas de Autossalvamento de barragens quando observados os requisitos previstos.

As empresas esclarecem, ainda, que a barragem Mirim do Salobo tem método construtivo a jusante, está estável e com Declaração Condição de Estabilidade (DCE) positiva, operando dentro da normalidade. A barragem é monitorada 24 horas por dia, 7 dias por semana.

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